AMERICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819630276
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/10/1996
- Concessão
- 09/04/2002
- Vigência até
- 09/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ A DECISÃO FINAL DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL- CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - MARÍLIA - SP - OFÍCIO/DRF/MRA/SAFIS 27/2016 - PROCESSO Nº 10845-721.568/2016-55 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273171.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000654 (01/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL- CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - MARÍLIA - SP - OFÍCIO/DRF/MRA/SAFIS 27/2016 - PROCESSO Nº 10845-721.568/2016-55 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273171.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110217413 (26/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
- 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. SUPER MERCADO AMERICA LTDA (BR-SP)
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA