AMÉRICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006929451
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SUPER MERCADO AMERICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/03/1978
- Concessão
- 10/05/1979
- Vigência até
- 10/05/2019
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDAProcurador: Geisler Chbane Bosso
- 09/11/2010 · RPI 2079
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/11/2003 · RPI 1713
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/10/2003 · RPI 1712
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 02/01/2002 · RPI 1617
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 11/07/2000 · RPI 1540 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
- 28/09/1999 · RPI 1499
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. USINA NOVA AMERICA S/A. (BR/RJ); PET. (RJ) 010733, DE 25/03/96.
- 09/02/1993 · RPI 1158
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. G. PACHECO E CIA LTDA
- 08/09/1992 · RPI 1136
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. G. PACHECO
- 15/10/1991 · RPI 1089
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. G. PACHECO
- 10/04/1990 · RPI 1013
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
- 14/03/1989 · RPI 960
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AMERICA COMERCIAL LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 039474 , DE 05/12/88 * INT. GUILHERME FERRO PACHECO.