AMERICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006792154
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- J. SHAYEB & CIA. LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/09/1977
- Concessão
- 10/10/1978
- Vigência até
- 10/10/2028
Linha do tempo na RPI
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/01/2009 · RPI 1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/09/1998 · RPI 1448
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/1992 · RPI 1112
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA
- 19/11/1991 · RPI 1094
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 25/05/85 A 25/05/87, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJ. DO REGISTRO CADUCANDO * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/11/1989 · RPI 995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 015343, DE 27/05/87 * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 05/09/1989 · RPI 985
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 16/08/1988 · RPI 930
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 10/11/1987 · RPI 890 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 28/04/1987 · RPI 862
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 18/06/1985 · RPI 765
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.