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O que o INPI publicou
- Processo
- 818399449
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/03/1995
- Concessão
- 12/08/2003
- Vigência até
- 12/08/2013
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CL. 38.10 REQUERIDA NA PET. INICIAL.
- 11/03/2003 · RPI 1679 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 817984453
- 07/10/1997 · RPI 1401
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
NO CONJUNTO *INT. MONTAURY PIMENTA
- 04/03/1997 · RPI 1370
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C
- 17/09/1996 · RPI 1346
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1340 DE 06/08/95 PARA REEXAME DA MATERIA * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 006040926 E 811013359 * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C
- 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C
- 30/01/1996 · RPI 1313
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO "CONJUNTO" * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C