AMEREX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815179812
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMEREX CORPORATION
- Depósito
- 13/10/1989
- Concessão
- 19/04/1994
- Vigência até
- 19/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140008964 (14/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AMEREX CORPORATIONProcurador: Carlos Gruenbaum Lemos
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. GRUENBAM E GASPAR LTDA.
- 05/10/1993 · RPI 1192
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GRUEMBAUM & GAPAR LTDA
- 11/05/1993 · RPI 1171
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERX METALURGICA LTDA (BR/RJ) *INT. GRUENBAUM & GASPAR LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E ESCLARECA A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE EXISTENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. GRUENBAUM & GASPAR LTDA
- 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO