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O que o INPI publicou
- Processo
- 826457355
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SE
- Depósito
- 13/04/2004
- Concessão
- 21/08/2007
- Vigência até
- 21/08/2037
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160262124 (15/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 30/11/2010 · RPI 2082
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SE) Nº 000083 DE 16/09/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FORA DO PRAZO DE 60 DIAS.FICA MANTIDO O ARQUIVAMENTO. INT. O PRÓPRIO
- 03/11/2010 · RPI 2078
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PET. (SE) Nº 000051 07/05/2008.
- 08/06/2010 · RPI 2057
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.