AMENDOIM DE QUALIDADE ABICAB ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM E BALAS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 824446593
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/04/2002
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130167198 (28/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e DerivadosProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA NATUREZA E NA ESPECIFICAÇÃO DA MARCA DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE DA REQUERENTE VISTO QUE NÃO CONSTA DA DOCUMENTAÇÃO, NEM DA DECLARAÇÃO, O SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO, OBSERVANDO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 128.
- 13/01/2009 · RPI 1984 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.