Todos os pedidos com o nome AMENDOIM DE QUALIDADE ABICAB ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM E BALAS

AMENDOIM DE QUALIDADE ABICAB ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM E BALAS

824446593ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS
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O que o INPI publicou

Processo
824446593
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS
UF do titular
SP
Depósito
17/04/2002
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130167198 (28/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e DerivadosProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA NATUREZA E NA ESPECIFICAÇÃO DA MARCA DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE DA REQUERENTE VISTO QUE NÃO CONSTA DA DOCUMENTAÇÃO, NEM DA DECLARAÇÃO, O SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO, OBSERVANDO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 128.

  9. 13/01/2009 · RPI 1984 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  10. 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2559. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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