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AMENDOIM BRASIL AGTAL

821066595classe 29ENOVA FOODS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821066595
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
ENOVA FOODS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
15/09/1998
Concessão
24/07/2001
Vigência até
24/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.

  5. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110117568 (25/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGTAL A GUEDES TORREFACAO DE AMENDOIM LTDAProcurador: ALTAIR DIAS MELLO CIADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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