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AMENDOCREM

810577313FUGINI ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
810577313
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FUGINI ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
03/08/1981
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140215411 (18/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FUGINI ALIMENTOS LTDAProcurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 29/01/2008 · RPI 1934

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDACED.2 - UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA.

  4. 10/10/2006 · RPI 1866

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/05/1995 · RPI 1277

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  6. 12/03/1991 · RPI 1058

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GESSY LEVER ALIMENTOS S/A. (BR-SP) INT. CID TOMANIK POMPEU FILHO

  7. 03/01/1989 · RPI 950

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ANDERSON CLAYTON S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP). * GERVASIO MENDES ANGELO.

  8. 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 16/04/1985 · RPI 756

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. 26/02/1985 · RPI 749

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. 11/12/1984 · RPI 738 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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