AMENDOCREM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810577313
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FUGINI ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/08/1981
- Concessão
- 03/09/1985
- Vigência até
- 03/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140215411 (18/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FUGINI ALIMENTOS LTDAProcurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 29/01/2008 · RPI 1934
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDACED.2 - UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- 10/10/2006 · RPI 1866
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/05/1995 · RPI 1277
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 12/03/1991 · RPI 1058
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GESSY LEVER ALIMENTOS S/A. (BR-SP) INT. CID TOMANIK POMPEU FILHO
- 03/01/1989 · RPI 950
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANDERSON CLAYTON S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP). * GERVASIO MENDES ANGELO.
- 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/04/1985 · RPI 756
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- 26/02/1985 · RPI 749
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 11/12/1984 · RPI 738 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.