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AMEND

818095679ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
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O que o INPI publicou

Processo
818095679
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
UF do titular
SP
Depósito
25/11/1994
Concessão
01/12/2009
Vigência até
01/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10.

  3. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A DECISÃO FINAL NA ANOTAÇÃO DA "INSCRIÇÃO DA AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE DIADEMA DA COMARCA DE DIADEMA, CONFORME OFÍCIO Nº 000235/2010 (DAS) - PROCESSO Nº 161.01.2010.015884-2/000000-000 - ORDEM Nº 1407/2010 - INPI Nº 002766/2010", CONFORME PUBLICADO NA RPI 2068 EM 24/08/2010.

  5. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 20/03/2012 · RPI 2150

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 24/08/2010 · RPI 2068

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A INSCRIÇÃO DA AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE DIADEMA DA COMARCA DE DIADEMA, CONFORME OFÍCIO Nº 000235/2010 (DAS) - PROCESSO Nº 161.01.2010.015884-2/000000-000 - ORDEM Nº 1407/2010 - INPI Nº 002766/2010

  8. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ART-BEL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  10. 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. 02/10/2007 · RPI 1917

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA CADICIDADE DO REGISTRO Nº 800042069, APONTADO COMO ATERIORIDADE IMPEDITIVA.

  12. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  13. 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 800042069.

  14. 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 818091878.

  15. 25/06/2002 · RPI 1642

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMEND COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)

  16. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. 29/08/1995 · RPI 1291 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 818091878 * INT VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2781. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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