Todos os pedidos com o nome AMENBRA

AMENBRA

822328348AMENBRA ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822328348
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AMENBRA ALIMENTOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
16/12/1999
Concessão
31/01/2006
Vigência até
31/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160029076 (29/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AMENBRA ALIMENTOS LTDA.Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 17/05/2011 · RPI 2106

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  4. 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  5. 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1823 DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  6. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET (PR) 0000230503858093, DE 12/09/2005, UMA VEZ QUE ESTES NÃO SE REFEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

  7. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 16/10/2001 · RPI 1606

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CEREALISTA SAO PAULO LTDA

  9. 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2876. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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