AMENBRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822328348
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMENBRA ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 16/12/1999
- Concessão
- 31/01/2006
- Vigência até
- 31/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160029076 (29/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AMENBRA ALIMENTOS LTDA.Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 17/05/2011 · RPI 2106
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1823 DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET (PR) 0000230503858093, DE 12/09/2005, UMA VEZ QUE ESTES NÃO SE REFEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/10/2001 · RPI 1606
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEREALISTA SAO PAULO LTDA
- 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.