Todos os pedidos com o nome Amélie

Amélie

934197989classe 43AMELIE FRANCHISING LTDA.
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 43
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O que o INPI publicou

Processo
934197989
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
AMELIE FRANCHISING LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
12/04/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906841542 (Amélie) e Processo 922058547 (AMÉLIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição inicial e da petição nº 850260034166, de 26 de janeiro de 2026, que trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido e CREPERIE FRANÇAISE EIRELI. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.

  2. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?CONSENTIMENTO PARA REGISTRAR COMO MARCA O SINAL SOLICITADO?, reapresente documento assinado pela requerente do presente pedido e por CREPERIE FRANÇAISE EIRELI, uma vez que, no documento apresentado, consta assinatura apenas do procurador RENAN PEREIRA VILLAR COSENZA. Importante destacar que pedidos de registro de marca podem ser acompanhados de documentos rotulados de "acordo de convivência", "acordo de coexistência", "carta de consentimento", "declaração de consentimento", porém, esses documentos são analisados como forma de subsídio ao exame do pedido, sendo considerados elementos adicionais na análise da registrabilidade do sinal (Manual de Marcas, item 5.17 Convivência entre marcas). No Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 001/2012 / Processo INPI nº03559/2012 ? Trata dos chamados "acordos de convivência", é possível encontrar maiores informações. O documento pode ser acessado na área de Marcas no portal do INPI (disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao). Observe-se que a apresentação de acordo de convivência para registro de marca não garante que um pedido será deferido se houver uma anterioridade de terceiro já registrada no mesmo segmento mercadológico.

  3. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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