AMÉLIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826043259
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/12/2003
- Concessão
- 09/06/2009
- Vigência até
- 09/06/2019
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810090266873 (04/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810090219553 (20/07/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOSProcurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 608120278, 006716571, 819048739, 820192902, 822176696 e 822176718)
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090219553 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2009 - Pet.Eletrônica: 810090266873 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2009
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 010791 (RJ), de 26/03/2004 - Petição: 011037 (RJ), de 29/03/2004 - Petição: 010053 (SP), de 29/03/2004
- 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.