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AMÉLIA

822373750classe 29VIGOR ALIMENTOS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
822373750
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
27/06/2000
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140091156 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: FLAVIA MANSUR MURADCessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  3. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 10/04/2012 · RPI 2153

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

  6. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. 816706476 (C/ CAD.).

  7. 20/07/2010 · RPI 2063

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA

  8. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 816486131, 820229466, 820698059, 822160609, 822176696 E 822176718.

  9. 02/01/2007 · RPI 1878

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  10. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: 1) FRIGORÍFICO CARDEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP). 2) PASTIFÍCIO SANTA AMÁLIA LTDA (BR/MG)

  11. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2751. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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