AMELIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006716571
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/06/1969
- Concessão
- 10/07/1978
- Vigência até
- 10/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140091156 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: FLAVIA MANSUR MURADCessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 23/08/2011 · RPI 2120
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 22/12/2009 · RPI 2033
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/08/2009 · RPI 2016
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(WB) 810060000881, DE 04/09/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O MESMO JÁ TER SIDO REQUERIDO. *INT. RAQUEL FORTES GATTO
- 26/12/2006 · RPI 1877
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA
- 30/05/2000 · RPI 1534
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA.
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/10/1990 · RPI 1036
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * NOBEL MARCAS E PAT S/C LTDA
- 21/11/1989 · RPI 996
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA