AMEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823170543
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/04/2001
- Concessão
- 13/02/2007
- Vigência até
- 13/02/2017
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850120185521 (29/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AMEO - ASSOCIAÇÃO DA MEDULA ÓSSEA DO ESTADO DE SÃO PAULOProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 09/04/2013 · RPI 2205
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120185521, DE 29/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.