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AMEL

821576976AMEL ASSISTENCIA MEDICA E LABORATORIAL S/C LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821576976
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AMEL ASSISTENCIA MEDICA E LABORATORIAL S/C LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/08/1999
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Despacho de retificação de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2426, de 04/07/2017, em razão de omissão de parte da justificativa da decisão de mérito.

  7. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2433, DE 22/08/2017, TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE PETIÇÃO SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.

  8. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  9. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  10. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  11. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente notas fiscais e demais documentos datados (dentro do intervalo de apuração) que comprovem o uso da marca mista como consta do certificado e associada aos serviços inclusos na classe reivindicada.

  12. 21/05/2013 · RPI 2211

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130048641, DE 20/03/2013.

  13. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  16. 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISOS XIX E XXIII DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 816528772, 816528780, 816528799, 816666016, 816666075, 817027602, 817213511 E 817221824.

  17. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2509. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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