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AME

830819398AME COMERCIO E LOCAÇÃO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
830819398
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AME COMERCIO E LOCAÇÃO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
13/01/2011
Concessão
28/11/2017
Vigência até
28/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Promova em separado a transferência requerida para o processo 921527209; o requerente solicitou na mesma petição a transferência de processos cujos cedentes são distintos. Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas: como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário.

  3. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140042067 (11/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AME RIO COMERCIO E LOCAÇÃO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EPPProcurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826543642 (AME-VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 828273758, 828290423, 829924230 e 901944793, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o sinal em análise.

  7. 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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