Todos os pedidos com o nome AMC

AMC

902855930ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS CEGOS-AMC
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
902855930
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS CEGOS-AMC
UF do titular
MT
Depósito
12/08/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130227606 (22/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS CEGOS-AMCProcurador: renato esteves ramosDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  3. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850140011784 (22/01/2014) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)Requerente: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS CEGOS-AMCProcurador: renato esteves ramosDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o MARCO DO CENTRO GEODÉSICO DA AMÉRICA DO SUL, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826024971 (AMC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2206 DE 16/04/2013 POR SER ESTA INDEVIDA.

  6. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO APONTANDO EXEMPLOS DA NCL (9).

  7. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2449. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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