AMBSERV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901085332
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/07/2008
- Concessão
- 07/12/2010
- Vigência até
- 07/12/2020
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150159453 (20/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Ambserv Sul Serviços Ambientais LtdaProcurador: Adilson Gabardo
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810110428638 (06/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AMBISERVICE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 900715588.
- 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110428638 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2011
- 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.