Todos os pedidos com o nome AMBROSIA CAFÉ

AMBROSIA CAFÉ

914641131EDITORA ELABORE EIRELI - ME
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O que o INPI publicou

Processo
914641131
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
EDITORA ELABORE EIRELI - ME
UF do titular
GO
Depósito
08/05/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme §1º do art. 128 da LPI, tendo em vista o indeferimento do pedido publicado na RPI 2526, de 04/06/2019.

  2. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2521, de 30/04/2019, tendo em vista a previsão do item 8.1 do Manual de Marcas que em seu item a prevê: "A cessionária, por força do artigo 134 da LPI, deve atender ao requisito de legitimidade do requerente estabelecido no art. 128 da LPI. Desta forma, AS PARTES envolvidas na transferência por cessão devem possuir atividade compatível com o produto/serviço que a marca visa a assinalar, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  4. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove a requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer, lícita e efetivamente, à época do depósito, atividade compatível com os serviços reivindicados, uma vez que pediu marca para assinalar serviços de cafés [bares], serviços de cafeterias e serviços de lanchonetes, e apresentou contrato social onde o objeto social contempla somente serviços de edição de livros e comércio varejista de livros, jornais e revistas, e artigos de papelaria e do vestuário e acessórios.

  6. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2533. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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