AMBONI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903671204
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMBONI ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 23/05/2011
- Concessão
- 23/01/2018
- Vigência até
- 23/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850190038091, de 11/02/2019, conforme publicado na RPI 2512, de 26/02/2019.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Vilmar Costa e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140183388 (08/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AMBONI ALIMENTOS LTDAProcurador: Jaelson Serafim NandiDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813458951 (Z ZAMBONI) e Processo 812501500 (ZAMBONI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 829482253, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
- 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.