AMBITEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816338477
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/09/1991
- Concessão
- 08/08/1995
- Vigência até
- 08/08/2005
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 17/07/2001 · RPI 1593
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AMBITEC LTDA.(SP). PET. N.º 013356 DE 04.04.2001.
- 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 17/01/1995 · RPI 1259
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/LTDA
- 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA'
- 17/08/1993 · RPI 1185
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ITUBERABA ENGENHARIA LTDA. (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816078270 INT. UNIAO FEDERAL
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816078270 INT. UNIÃO FEDERAL
- 12/05/1992 · RPI 1119
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT. S/C LTDA