AMBIENTARE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829653651
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMBIENTARE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 26/03/2008
- Concessão
- 16/12/2013
- Vigência até
- 16/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130143837 (24/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cesar Peduti NetoCessionário: AMBIENTARE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000523 (13/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Homologado o acordo firmado pela empresa autora AMBIENTARE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e pelo réu LUIZ ROBERTO CHARNAUX JÚNIOR, às fls.611/648, julgando extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art.269, III, do Código de Processo Civil, por determinação do M.M Juízo da Décima Terceira V.F (RJ).Ressaltado, pelo M.M Juízo, que as questões tratadas no referido acordo que não digam respeito à validade do registro 829653651, terão força de título executivo extrajudicial, nos termos do art.585, II, do CPC, conforme exposto na fundamentação.
- 21/08/2012 · RPI 2172
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA V.F (RJ) - N.º 0031516-49.2012.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.º 52400.049292/2012-11.
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/2010 · RPI 2061 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.