AMBIENTALIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827012780
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 19/10/2004
- Concessão
- 13/11/2007
- Vigência até
- 13/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro caducando, AMBIENTALIS ANALISES DE AMBIENTES, apresentar documentos e notas fiscais contendo a marca AMBIENTALIS identificando os serviços discriminados, no período de investigação de uso, comprovando que não houve a interrupção do uso da mesma para assinalar os serviços a que se destina a distinguir.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de contratos e certificados anexados aos autos.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Kleyton Leandro Iung D'Avila com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.