Todos os pedidos com o nome AMBIENTALIS

AMBIENTALIS

827012780Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827012780
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
19/10/2004
Concessão
13/11/2007
Vigência até
13/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro caducando, AMBIENTALIS ANALISES DE AMBIENTES, apresentar documentos e notas fiscais contendo a marca AMBIENTALIS identificando os serviços discriminados, no período de investigação de uso, comprovando que não houve a interrupção do uso da mesma para assinalar os serviços a que se destina a distinguir.

  3. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de contratos e certificados anexados aos autos.

  6. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Kleyton Leandro Iung D'Avila com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  10. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  11. 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2706. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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