AMBICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814725406
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- RECOTON CORPORATION
- Depósito
- 24/04/1989
- Concessão
- 23/04/1991
- Vigência até
- 23/04/2021
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110174493 (24/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: RECOTON CORPORATIONProcurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
- 27/10/2009 · RPI 2025
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810070035021 DE 24/04/07, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: CLAUDIA CRISTINA SCHULZ.
- 22/11/2005 · RPI 1820
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1749, DE 13.07.2004, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
- 13/07/2004 · RPI 1749
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/07/1999 · RPI 1490
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PROCIMAR - CINE VIDEO LTDA.
- 17/02/1999 · RPI 1467
RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇAO DE TRANSFERENCIA.
- 07/10/1997 · RPI 1401
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A CESSIONARIA QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. REMARCA REG MARCAS E PATENTES S/C
- 07/01/1997 · RPI 1362
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/07/1996 · RPI 1338
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO UNIDO DO ART 87 DO CPI. CESS.RECOTON CORPORATION (RJ) 039036. DE 14/11/95 * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/11/1995 · RPI 1304
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMBICO ELETRONICA LTDA (BR/SP) * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/03/1995 · RPI 1268
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATNETES S/CLTDA
- 18/12/1990 · RPI 1046
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTE S/C LTDA
- 03/04/1990 · RPI 1012
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DA RPI 997 , DE 28/11/89 JA QUE A ANTERIORIDADE INPEDITIVA PERTENCE AO TITULAR *INT. REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813094895*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA