Todos os pedidos com o nome AMBI-PUR

AMBI-PUR

817162020Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817162020
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/03/1993
Concessão
29/11/1994
Vigência até
29/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140212263 (15/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: The Procter & Gamble CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 11/10/2011 · RPI 2127

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. KIWI EUROPEAN HOLDINGS B.V.

  4. 06/02/2007 · RPI 1883

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/08/2001 · RPI 1598

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAITLIN FINANCIAL CORPORATION N.V.

  6. 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT.DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 02/08/1994 · RPI 1235

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  8. 15/03/1994 · RPI 1215 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN,SIEMSEN

  9. 17/08/1993 · RPI 1185

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2800. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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