AMBEV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821764810
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- AMBEV S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/07/1999
- Concessão
- 25/01/2005
- Vigência até
- 25/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150019287 (26/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMBEV S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140043898 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: AMBEV S.A.
- 21/08/2007 · RPI 1911
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. 2 - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. E ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1886, DE 27/02/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 27/02/2007 · RPI 1886
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARTCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS. , NOME E SEDES ALTERADOS.
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.