AMBEP
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814299016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIACAO DE MANTENEDORES BENEFICIARIOS DA PETROS
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 10/06/1988
- Concessão
- 18/06/1991
- Vigência até
- 18/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto..
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2666, de 08/02/2022.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110088628 (07/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASSOCIACAO DE MANTENEDORES BENEFICIARIOS DA PETROSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/01/2006 · RPI 1826
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2004 · RPI 1757
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 02/04/2002 · RPI 1630
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
UMA VEZ QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO DEFINE, DE FORMA CLARA, OS SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 10/07/2001 · RPI 1592
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MARIA CRISTINA KELM DIAS
- 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 26/02/1991 · RPI 1056
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 23/10/1990 · RPI 1038 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 15/05/1990 · RPI 1018
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT O PRÓPRIO