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AMBCLEAN

825914256classe 35AMBCLEAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ECOLÓGICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825914256
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
AMBCLEAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ECOLÓGICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/11/2003
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18130035210 (22/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.Cessionário: AMBCLEAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ECOLÓGICOS LTDA

  3. 24/04/2013 · RPI 2207

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  4. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 30/12/2003 · RPI 1721 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2421. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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