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AMBASSADOR

815999402COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP.
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O que o INPI publicou

Processo
815999402
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP.
UF do titular
SP
Depósito
08/03/1991
Concessão
26/03/1996
Vigência até
26/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    PROVIDENCIADO O EXAME DAS PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI 1947 DE 29/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  4. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  7. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150317686 (02/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPPProcurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  8. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18060019953 (03/03/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: STRATO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDAProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  9. 29/04/2008 · RPI 1947

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) Nº 018050006739 DE 22/07/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

  10. 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 24/10/1995 · RPI 1299

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CARLOS DE LENA

  12. 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CARLOS DE LENA

  13. 25/10/1994 · RPI 1247

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. CARLOS DE LENA

  14. 12/04/1994 · RPI 1219

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PAT. S/C LTDA

  15. 07/01/1992 · RPI 1101 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. CARLOS DE LENA

  16. 06/08/1991 · RPI 1079 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811150585 * INT. CARLOS DE LENA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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