Todos os pedidos com o nome ÂMBAR AROMAS

ÂMBAR AROMAS

920329012classe 3Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
920329012
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
3
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
31/07/2020
Concessão
29/11/2022
Vigência até
29/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que ?âmbar? é um tipo de óleo essencial e matéria-prima de diferentes produtos do segmento cosmético. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

  4. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909339368 (ÂMBAR PRO B5) e Processo 912990651 (H MASCULOS ÂMBAR PROFISSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2708. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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