AMBA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA DE ACUPUNTURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823959120
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA DE ACUPUNTURA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/11/2001
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2037
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse. Os processos apontados pela requerente visando a legitimar seu legítimo interesse não possuem qualquer semelhança com a marca requerida.
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Sul América Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.