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AMB

823158322AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
823158322
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/04/2001
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  3. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro para os serviços nele protegidos. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  6. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000260 (12/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE BARUERI - COMARCA DE BARUERI/SP - PROCESSO FÍSICO SAJ Nº 0025923-04.2012.8.26.0068 - PROCESSO Nº 068.01.20012.025923-1 - OFÍCIO Nº 31/2015 he - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 252906.

  7. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150058721 (23/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Associação Menonita BeneficenteProcurador: Manoel Paixao do Nascimento

  8. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100367817 (17/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDAProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  9. 14/08/2012 · RPI 2171

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.

  10. 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2644. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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