Todos os pedidos com o nome Amazze

Amazze

919831893MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
919831893
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/06/2020
Concessão
14/07/2026
Vigência até
14/07/2036
Receba um alerta quando Amazze se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  4. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente MELLO STOETERAU SERVICO E COMERCIO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA se manifestar quanto ao prosseguimento do exame do recurso com a retirada dos seguintes itens da especificação:"Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados;" com o objetivo de se afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.

  5. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  6. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  7. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501515815 (AMAZE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914816829 (AMMAZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.