AMAZÔNIA.VC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901170496
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/09/2008
- Concessão
- 13/09/2011
- Vigência até
- 13/09/2021
Linha do tempo na RPI
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 13/09/2011 · RPI 2123 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.