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Amazônia Real Nuts

919151230F DE S PORTELA COMERCIO DE CASTANHAS LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
919151230
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
F DE S PORTELA COMERCIO DE CASTANHAS LTDA - EPP
UF do titular
DF
Depósito
04/02/2020
Concessão
20/10/2020
Vigência até
20/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1. O requerimento foi feito com o CNPJ do Cedente, mas com o nome do Cessionário. 2. O nome constante da procuração do Cessionário é divergente do nome no Documento de Cessão, apesar do CNPJ ser o mesmo. 3. Esclareça as divergências de nomes e apresente documentação com a identificação correta. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas. Comprove que Ismael tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula de administração do contrato social da cedente. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  3. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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