AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911001980
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Amazonia Frutos do Brasil LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 06/05/2016
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 816862923 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER); 822851679 (AMAZONIA); 825312540 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 901355429 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 903372487 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957); 830943617 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957);905051084 (AMAZÔNIA); 905051254 (AMAZÔNIA); 906213894 (UVA AMAZÔNIA); 906532906 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 906639581 (AMAZONIA); 906639565 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER); 907043780 (CHOPP AMAZÔNIA); 840738919 (COLA AMAZÔNIA); 907462308 (AMAZÔNIA SOFT); e 907655866 (AMAZONIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826759785 (LARANJA AMAZÔNIA), Processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 826517781 (COLA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)