Todos os pedidos com o nome AMAZONIA FOREST - A NATUREZA PRA VOCÊ-

AMAZONIA FOREST - A NATUREZA PRA VOCÊ-

919254950classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
919254950
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
ES
Depósito
19/02/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é constituida por imagem de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Alterada a classe internacional e a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.

  2. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente contém serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja seguir na NCL (11) 43 para assinalar somente "assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento"; ou adeque a especificação na NCL (11) 35 para assinalar apenas "assessoria, consultoria, informação, distribuição e venda de alimentos, produtos de higiene e beleza". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.

  3. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2609. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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