AMAZONIA FOREST - A NATUREZA PRA VOCÊ-
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919254950
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 19/02/2020
Linha do tempo na RPI
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é constituida por imagem de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Alterada a classe internacional e a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente contém serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja seguir na NCL (11) 43 para assinalar somente "assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento"; ou adeque a especificação na NCL (11) 35 para assinalar apenas "assessoria, consultoria, informação, distribuição e venda de alimentos, produtos de higiene e beleza". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.