Todos os pedidos com o nome AMAZÔNIA CELULAR

AMAZÔNIA CELULAR

821720430AMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821720430
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO
UF do titular
PA
Depósito
26/05/1999
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2023
Receba um alerta quando AMAZÔNIA CELULAR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AMAZÔNIA CELULAR S/A - PARÁ

  7. 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 819841978.

  8. 15/07/2003 · RPI 1697 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 821707892

  9. 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.