AMAZÔNIA CELULAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821707906
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 26/05/1999
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2017
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160145495 (06/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: SANTOS NETO & CIA LTDA - MEProcurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AMAZÔNIA CELULAR S/A - PARÁ
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.