Todos os pedidos com o nome AMAZÔNIA CANNABIS

AMAZÔNIA CANNABIS

932302718classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
932302718
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
18/10/2023
Concessão
13/01/2026
Vigência até
13/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Excluídos os itens "Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", em razão de exigência de mérito insatisfatoriamente cumprida, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

  4. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, esclareça a licitude da sua atividade, especialmente quanto aos seguintes serviços: Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos. Favor observar o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas.

  5. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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