Todos os pedidos com o nome AMAZONE AÇAÍ

AMAZONE AÇAÍ

919689647classe 30Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
919689647
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
12/05/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz o nome empresarial de SORVETERIA AMAZONE LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916007693 (AMAZONE AÇAÍ SHOP), Processo 912226005 (Amazone) e Processo 916007626 (AMAZONE AÇAÍ SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de Exigência no lugar de Manifestação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Manifestação(Código de Serviço 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200240774 de 03/08/2020

  6. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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