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O que o INPI publicou
- Processo
- 933956932
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- AP
- Depósito
- 22/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido conforme publicação em 10/02/2026, RPI 2875.
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Em retificação à anulação publicada na RPI 2873, de 27/01/2026, por omissão do teor do despacho. Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2866 de 09/12/2025, para prosseguimento do exame técnico.
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência para comprovação de atividade compatível cumprida através de petição de transferência. Todavia, o requerente do pedido (cedente) deve cumprir o requisito de atividade já no ato de depósito.
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como medicamentos e preparações, produtos farmacêuticos e para uso medicinal, reivindicados à época do depósito, tendo em vista RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014 (que veda o exercício destas atividades por pessoa física) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os serviços mencionados ou substituindo-os por outros passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, 2025, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)