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AMAZONBIO

900296267classe 4AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
900296267
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
4
Titular
AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.
UF do titular
RO
Depósito
30/04/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência até
10/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/03/2013 · RPI 2202

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ACIR MARCOS GURGACZ

  3. 24/04/2012 · RPI 2155

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE OUTORGA PODERES AO SR. MILTON STEAGALL PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA) E A TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL DA MESMA, TENDO EM VISTA QUE OS REFERIDOS DOCUMENTOS EM VIA DIGITAL ESTÃO ILEGÍVEIS. *INT LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

  4. 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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