Todos os pedidos com o nome AMAZONAS

AMAZONAS

820393347classe 7AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820393347
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
7
Titular
AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/12/1997
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150327115 (10/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AMAZONAS BRANDS LTDAProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130094823 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: AMAZONAS BRANDS LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.

  5. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    O ITEM 'ACESSÓRIOS E COMPONENTES DE ARTEFATOS DE BORRACHA E RESINA PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS EM GERAL' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, EM VISTA DA CLASSE 07.60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

  6. 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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