AMAZONAS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820393347
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 7
- Titular
- AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/12/1997
- Concessão
- 13/12/2005
- Vigência até
- 13/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150327115 (10/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AMAZONAS BRANDS LTDAProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130094823 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: AMAZONAS BRANDS LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O ITEM 'ACESSÓRIOS E COMPONENTES DE ARTEFATOS DE BORRACHA E RESINA PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS EM GERAL' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, EM VISTA DA CLASSE 07.60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.
- 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.