AMAZONAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812347854
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/12/1985
- Concessão
- 27/12/1998
- Vigência até
- 27/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130094823 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: AMAZONAS BRANDS LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.
- 21/12/2010 · RPI 2085
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TRANSPORTADORA PAINEL LTDA
- 15/08/2000 · RPI 1545
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1474,DE 06/04/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
- 06/04/1999 · RPI 1474
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/12/1988 · RPI 949 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
- 23/08/1988 · RPI 931
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/05/1988 · RPI 917 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/01/1988 · RPI 901
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 08/09/1987 · RPI 881
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 04/03/1987 · RPI 854 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 16/09/1986 · RPI 830 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.