AMAZONAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 790301369
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/10/1979
- Concessão
- 23/07/1985
- Vigência até
- 23/07/2005
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 16/04/1996 · RPI 1324
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/08/1994 · RPI 1236
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. REX ADVOGADOS
- 16/02/1994 · RPI 1211
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATS.
- 01/06/1993 · RPI 1174
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA "AMAZONAS" * INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
- 22/09/1992 · RPI 1138
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COOPERCITRUS INDUSTRIAL FRUTESP S/A(BR/SP) PET. 024242 (SP) DE 20/07/92 * INT. MARIO MARTINS DA SILVA
- 08/07/1986 · RPI 820
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 07/01/1986 · RPI 794
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 23/07/1985 · RPI 770 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/04/1985 · RPI 756
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 11/12/1984 · RPI 738 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.