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AMAZONAS

007111959INDÚSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007111959
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S/A
UF do titular
PR
Depósito
10/10/1974
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 15980003976 (31/08/1998) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: INDUSTRIAS QUIMICAS MELYANE S/ADetalhes do despacho:DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1736, DE 13/04/2004, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DA INEFICÁCIA DO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA CELEBRADO ENTRE AS PARTES, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª SECRETARIA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - AUTOS Nº 0000022-75.1993.8.16.0004 (PROJUDI)- OFÍCIO Nº 1142/2014 - PROCESSO INPI Nº 113012/2014.

  3. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000456 (16/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A DECLARAÇÃO DA INEFICÁCIA DO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA CELEBRADO ENTRE INDÚSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S/A E E.Z. PARTICIPAÇÕES LTDA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª SECRETARIA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - AUTOS Nº 0000022-75.1993.8.16.0004 (PROJUDI)- OFÍCIO Nº 1142/2014 - PROCESSO INPI Nº 113012/2014.

  4. 11/12/2012 · RPI 2188

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/10/2008 · RPI 1972

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 3068/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CURITIBA/PR. PROCESSO Nº 305251993. PROCESSO INPI Nº 52400004042/08.

  6. 20/04/2004 · RPI 1737

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/04/2004 · RPI 1736

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIAS QUIMICAS MELYANE S/A

  8. 13/07/1999 · RPI 1488

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/ CESSIONÁRIO. INT. R. CAGGIANO & CIA

  9. 07/01/1997 · RPI 1362

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT ARLENE VILLATORE

  10. 27/08/1996 · RPI 1343

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT ARLENE VILLATORE

  11. 26/09/1995 · RPI 1295

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. VLADIMIR CANTIERI ME (BR/SP) PET. (SP) 007389 DE 09/03/95 * INT DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 04/09/1990 · RPI 1031

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2619. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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