AMAZONAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006037453
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/07/1962
- Concessão
- 10/02/1975
- Vigência até
- 10/02/2015
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130094823 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: AMAZONAS BRANDS LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PET. 850130094823, DE 23/05/2013, EM RELAÇÃO AOPRESENTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DOREGISTRO PUBLICADA NA RPI 2332 DE 15/09/2015.
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/03/2007 · RPI 1887
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/07/1995 · RPI 1284
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 13/08/1985 · RPI 773
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/04/1985 · RPI 755
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.